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A correta classificação dos resíduos sólidos é um dos primeiros passos para garantir a conformidade ambiental e a sustentabilidade dos processos de uma empresa. Além de ser uma exigência legal, entender essa classificação permite adotar medidas adequadas para coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos gerados.
Neste artigo, você vai entender como funciona a classificação dos resíduos sólidos no Brasil, quais são as responsabilidades das empresas e por que isso impacta diretamente nas operações e na imagem corporativa.
O que são resíduos sólidos?
Segundo a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), resíduos sólidos são materiais, substâncias ou objetos descartados após o uso, que apresentam estado sólido ou semissólido, resultantes de atividades industriais, comerciais, residenciais, agrícolas, entre outras.
Sua gestão adequada é essencial para minimizar impactos ambientais, prevenir riscos à saúde pública e garantir o uso racional dos recursos naturais.
Como é feita a classificação dos resíduos sólidos?
A classificação dos resíduos sólidos é estabelecida pela norma ABNT NBR 10.004 e divide os resíduos em dois grupos principais:
Resíduos Classe I – Perigosos
São aqueles que apresentam características como inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade ou patogenicidade. Podem causar riscos à saúde humana e ao meio ambiente. Exemplos:
● Lodos industriais contaminados
● Solventes e tintas
● Rejeitos hospitalares
● Resíduos com metais pesados
Resíduos Classe II – Não perigosos
Dividem-se em duas categorias:
Classe II A – Não Inertes
São resíduos que, embora não perigosos, podem sofrer decomposição. Exemplo: restos de alimentos, papel, madeira tratada.
Classe II B – Inertes
São aqueles que não se decompõem nem apresentam risco ambiental em contato com a água. Exemplo: entulhos de construção, vidro, certos tipos de plástico.
Por que essa classificação é importante para sua empresa?
Empresas de todos os portes e setores precisam estar atentas à classificação dos resíduos que geram, pois isso determina:
● A forma correta de armazenamento, coleta e transporte
● A destinação final adequada (aterro, incineração, coprocessamento, reciclagem)
● A obrigatoriedade de licenciamento ambiental e planos de gerenciamento
● A necessidade de contratar empresas especializadas e licenciadas
O descumprimento dessas exigências pode acarretar multas, interdições e sanções legais, além de prejudicar a reputação da marca.
Como adequar sua empresa à legislação?
A primeira medida é realizar um diagnóstico dos resíduos gerados. Em seguida, deve-se elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), conforme exigido pela PNRS. Esse plano deve conter:
● Tipos de resíduos gerados
● Classificação conforme a NBR 10.004
● Quantidades médias
● Formas de armazenamento e transporte
● Destinação final e destinações alternativas sustentáveis
Também é fundamental contar com o apoio de uma empresa especializada em coleta e transporte de resíduos, que ofereça soluções certificadas e rastreáveis.
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Se sua empresa precisa se adequar às normas ou melhorar a eficiência na gestão de resíduos, entre em contato conosco.